> Notícia > Energia Solar: como compensar em outro imóvel?
Compensar energia solar em outro imóvel
Gerar energia solar em um local para compensar em outro imóvel é possível e já foi regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A GE Solar Inverter te mostra como fazer na prática!
Geração de energia solar
No modelo tradicional, grandes usinas geram energia e a enviam aos consumidores. A conta de luz é calculada da seguinte forma:
Geração de energia + transmissão de energia + distribuição = valor total
No Brasil, mais de 60% da energia vem de usinas hidrelétricas. Contudo, devido às sucessivas crises hídricas e ao consequente aumento do valor cobrado, cada vez mais os consumidores buscam produzir sua própria energia solar fotovoltaica.
Geração de energia fotovoltaica
Esta produção é feita por meio de sistemas geradores que ficam próximos ou até mesmo no próprio local em que a energia será consumida (casas, propriedades rurais, etc).
Nesse modelo, moradores residenciais e comércios instalam seu próprio sistema de energia. Então o sistema é conectado à rede da distribuidora local e, assim, o produtor da energia é recompensado por esta geração.
É possível gerar energia suficiente para zerar aquela que vem da distribuidora. Também é possível utilizar essa energia em um ou mais imóveis.
Com a autogeração, a conta de luz é cobrada da seguinte forma:
Gere energia em um local para compensar em outro imóvel
Esta possibilidade agrada milhares de pessoas, quando o assunto é economia. Há três formas de atuação:
1. Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras
2. Moradores de um condomínio ou prédio podem se reunir para instalar um sistema central que abasteça a todos, bem como as áreas compartilhadas.
Nesse caso, o sistema ficará sob responsabilidade da administração central. Toda energia produzida será distribuída na rede elétrica e rateada pelos moradores, de acordo com o uso de cada um.
Em prédios, a produção de energia por apenas um morador poderia ser impossível, já que o topo do prédio é menor que o de uma casa, por exemplo. Além disso, o telhado ou terraço de um prédio não pertencem a somente um morador.
Assim, é possível produzir energia solar em um espaço e compensar em outro imóvel. Neste modelo, a energia pode ser produzida no telhado do salão de festas, por exemplo, no telhado do estacionamento e no próprio topo das torres do prédio.
Regras:para que se enquadrem, as unidades consumidoras (apartamentos, por exemplo), devem estar localizadas na mesma propriedade ou em propriedades vizinhas. Não é permitido que a energia produzida seja enviada por meio de ruas, de forma aérea ou subterrânea.
1. Geração compartilhada
2. Assim como na modalidade anterior, a geração compartilhada também permite a união de dois ou mais consumidores para produção e uso de energia solar fotovoltaica.
Os consumidores podem ser pessoas físicas (CPF) ou pessoas jurídicas (CNPJ). A união pode se dar por meio de cooperativa ou consórcio e o consumo não precisa ser feito dentro da mesma propriedade.
Regras: o local em que será instalado o sistema deve ser diferente daquele em que residem os consumidores. Apesar disso, todos devem estar inseridos na área de atuação da mesma distribuidora.
1. Autoconsumo remoto
2. Esta é a modalidade que mais gera benefício aos consumidores porque:
- Permite ao consumidor (CPF ou CNPJ) gerar sua energia fora do local em que irá consumi-la;
- Compensar a energia produzida em mais de um imóvel.
Como é o processo para compensação em outro imóvel?
A energia produzida em excesso é injetada na rede da distribuidora e são gerados "créditos de energia”. Esses créditos são utilizados à noite, por exemplo, quando tomamos banho, mas já não há sol.
A energia extra produzida também pode ser compensada em outro imóvel. Basta que:
- As duas ou mais propriedades envolvidas sejam cadastradas junto à distribuidora de energia;
- Os imóveis estejam na área de atuação da mesma distribuidora;
- As duas propriedades tenham o mesmo titular OU que seja realizado consórcio entre diversos moradores.
O responsável pelo imóvel ou consórcio também deverá definir a prioridade de abastecimento. Por padrão, a primeira unidade é onde está instalado o sistema de geração, que pode ser chamado de mini usina de energia solar.
Instalação de mini usinas
Na microgeração de energia solar, o sistema fotovoltaico tem potência de até 75kW, o que é suficiente para abastecer residências.
Funcionamento:
1. Inversor fotovoltaico: transforma a energia dos painéis solares em energia a ser consumida em residências;
2. Quadro de luz: o sistema fotovoltaico é conectado ao quadro de distribuição de energia. Deste modo, seu próprio sistema irá suprir a demanda em vez da distribuidora de energia;
3. Crédito de energia: o excedente produzido pela mini usina, que pode ser compensado em outro imóvel.
Consórcio e cooperativa para vários consumidores
A reunião de consumidores distintos é permitida e regulamentada pela ANEEL. Para isso, é necessário que seja estabelecido um Consórcio de Empresas (CNPJ) ou Cooperativa de Consumidores (CPF).
A efetiva união dos consumidores para compartilhamento de energia solar gerada é um instrumento jurídico. O objetivo é comprovar a solidariedade entre os membros do grupo.
CNPJ:quando o rateio de energia envolver pessoas jurídicas distintas, o consórcio deverá ser registrado na Junta Comercial estadual. Também deverá ser elaborado um contrato em que constem os membros envolvidos e os detalhes de sua participação no consórcio.
CPF: no caso de pessoas físicas, são necessários no mínimo 20 associadospara compor a administração da cooperativa. Deverão ser formados órgãos de administração e conselho fiscal. Também é necessário ser elaborado estatuto e devem ser feitas assembleias gerais periodicamente. Do mesmo modo, a cooperativa deverá ser registrada na Junta Comercial estadual.
Cadastro para diferentes imóveis
Sejam pessoas físicas ou jurídicas, o cadastro de diferentes imóveis segue o mesmo padrão. É necessário que a energia produzida em uma propriedade seja suficiente para compensar os demais imóveis usuários.
Além disso, é necessário que todas as propriedades estejam sob responsabilidade da mesma distribuidora de energia.
Como iniciar o processo?
Os integradores parceiros da GE fazem isso para você. Para iniciar o processo de instalação de placas fotovoltaicas em sua residência basta entrar em contato conosco e vamos te encaminhar para nossos clientes, que cuidarão de todo o processo, desde a instalação do sistema solar fotovoltaico, da conexão com a distribuidora, cadastro de consórcios e cooperativas até o monitoramento do sistema a distância e assistência técnica preparada para atender aos clientes 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Já entendeu como funciona a energia solar fotovoltaica? Acompanhe o Blog da GE Solar Invertere fique sempre por dentro das novidades.
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