COMO FICA A ENERGIA SOLAR COM A NOVA LEGISLAÇÃO

Em janeiro de 2022, foi aprovado pelo Presidente o projeto de lei (PL 5829) e então criada a Lei nº 14.300 que estabelece a cobrança dos custos de distribuição de energia solar, a qual entrou em vigor em 07 de janeiro de 2023.

A energia solar ganhou os holofotes em todo o país por ser uma alternativa que reduz os gastos com energia em até 95%. Muitas empresas e consumidores residenciais surfaram nessa oportunidade e conquistaram inúmeros benefícios financeiros. Mas, em 2023, a situação tende a mudar um pouco no que diz respeito à legislação. Isso mesmo, a chamada "taxação do sol” chegou como um marco desde a popularização desses sistemas.

Em janeiro de 2022, foi aprovado pelo Presidente o projeto de lei (PL 5829) e então criada a Lei nº 14.300 que estabelece a cobrança dos custos de distribuição de energia solar, a qual entrou em vigor em 07 de janeiro de 2023. Com isso, inicialmente, todos os sistemas fotovoltaicos de micro e minigeração (usinas residenciais, comerciais e pequenas usinas) protocolados após 07 de janeiro terão uma nova regra no regime de compensação de energia elétrica com uma taxa proporcional ao uso da rede de distribuição pública. Porém, para sistemas protocolados antes da entrada em vigor da nova lei foi concedido o direito adquirido, permanecendo sob a regra "antiga” até 2045.

Ainda, existe um outro projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2022, dia 06 de dezembro, o qual visa prorrogar em seis meses o prazo final para protocolo de microgeradores e minigeradores de acordo com a regra antiga válida até 06 de janeiro de 2023. Entretanto, este segundo projeto de lei ainda não teve votação no Senado Federal, dessa forma por enquanto as novas regras já estão em vigor, a expectativa do mercado é de que a votação no Senado ocorra em caráter de urgência.

 

COMO FUNCIONAVA A REGRA ANTIGA?

Para sistemas que foram protocolados até 07/01/2023, na prática, a geração de energia solar é isenta da tarifa de distribuição de energia. Além disso, no caso de residências e empresas, a energia excedente gerada pode ser injetada à rede, fornecendo créditos que podem ser descontados da fatura de luz.

Na regra antiga, para cada kWh excedente injetado na rede o consumidor recebe um kWh em crédito para compensação da conta de energia e é cobrada apenas uma tarifa mínima de consumo de 30, 50 ou 100 kW dependendo do tipo de conexão com a rede, monofásico, bifásico ou trifásico respectivamente.

Porém, clientes que não possuem sistemas geradores acabam pagando o custo de distribuição de energia daqueles isentos de tarifa que possuem os geradores, mas que também fazem uso da rede pública em horários em que não há geração solar, à noite por exemplo.

 

COMO FICA COM A NOVA LEGISLAÇÃO?

A nova Lei nº 14.300 prevê algumas regras que passam a cobrar dos consumidores com sistemas de geração uma taxa proporcional ao uso da rede de distribuição pública. Na prática, tais mudanças reduzem as vantagens financeiras em relação à geração de energia limpa, mas ainda garantem a viabilidade e rápido retorno do investimento.

Na nova regra, a compensação do kWh gerado pelo kWh consumido continua, mas sistemas de geração junto à carga e sistemas de autoconsumo remoto de até 500 kW serão taxados pelo valor do Fio B sobre o kWh consumido, todavia, uma boa notícia é que não haverá mais cobrança da tarifa mínima de consumo (aquele 30, 50 ou 100 kWh).

O Fio B é uma parte da composição da tarifa de energia, e refere-se ao valor pago para os custos relacionados ao uso do sistema de distribuição. O seu valor muda de acordo com cada concessionária, variando entre 20 a 49% do valor do kWh, por exemplo, se a tarifa por kWh em uma determinada concessionária for 1 real por kWh, o Fio B pode representar de 20 a 49 centavos. Para saber o percentual do Fio B para cada concessionária pode ser consultado o site da ANEEL.

A cobrança sobre o Fio B irá ocorrer de forma progressiva a partir de 2023 até 2028:

 

15% da taxa do Fio B em 2023;

30% da taxa do Fio B em 2024;

45% da taxa do Fio B em 2025;

60% da taxa do Fio B em 2026;

75% da taxa do Fio B em 2027;

90% da taxa do Fio B em 2028.

 

Ou seja, em 2023 será cobrado 15% do valor do Fio B, então para um local onde o valor do Fio B é 20 centavos, será cobrado 3 centavos por kWh. Em 2024 será 30% do Fio B (6 centavos) e assim por diante.

A partir de 2029 será aplicada uma nova regra com relação a cobrança sobre o Fio B, regra esta que ainda será discutida e devida pela ANEEL em julho de 2023. Para projetos protocolados entre janeiro e julho de 2023, a regra de compensação progressiva atual do Fio B valerá até 2030.

Já para sistemas de autoconsumo remoto acima de 500kW e sistemas de geração compartilhada em que um consumidor tem mais do que 25% dos créditos a taxação passa a ser de 100% do Fio B e 40% do Fio A (que é referente a manutenção e operação das linhas de transmissão) a partir de 2023.

É muito importante ressaltar que a cobrança do Fio B e Fio A é apenas feita sobre quantidade de energia consumida da rede, não há cobrança sobre a energia gerada e nem o excedente injetado na rede. Ou seja, é apenas taxado o consumo de energia da rede com relação a distribuição e manutenção da energia da rede, na prática não há taxa sobre a geração de energia.

Dessa forma, na nova regra, passa a ser muito mais relevante a relação de autoconsumo da energia gerada. Quanto maior for o uso da energia gerada para alimentar as cargas e equipamentos locais antes de injetar na rede, mais vantajoso será o investimento. Assim como quanto menor for o consumo de energia da rede menor será a cobrança do Fio B. O que é uma grande oportunidade para o mercado de sistemas de armazenamento, os quais podem garantir a armazenagem do excedente de geração, durante o dia, em baterias para uso posterior, durante à noite por exemplo, minimizando o consumo de energia da rede.

 

AFINAL DE CONTAS, AINDA VALE A PENA UTILIZAR ENERGIA SOLAR?

A resposta é sim! Ainda vale muito a pena. Afinal de contas, adotar um sistema de energia solar ainda apresenta mais vantagens financeiras do que o uso de sistema elétrico. Quem já possui sistema de energia solar estará isento de taxas até 2045. Ou seja, são 22 anos sem taxas e com economia na fatura de luz. Para quem ainda não adotou um painel de energia solar, quanto antes instalar mais rápido será o retorno financeiro. Como mencionado acima, a cobrança da taxa de distribuição será de forma progressiva entre 2023 e 2028, ou seja, ainda há tempo de aproveitar taxas menores.

Além disso, já existem sistemas de armazenamento com inversores híbridos e baterias, que armazenam o excedente gerado para uso posterior e podem trazer independência da rede pública, evitando o impacto da nova cobrança da energia consumida da rede.

Portanto, adotar um sistema de energia solar é uma alternativa econômica e sustentável, ainda que vigente a nova lei.


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